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Affego e o reconhecimento sobre a imunidade tributária

Em 29/07/2024

Por meio da lei municipal nº 11.123, de 29 de dezembro de 2023, a Associação dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Affego), foi declarada entidade de utilidade pública.

Este reconhecimento tem um significado especial para a Associação e para o Affego-Saúde, considerando que a imunidade tributária, garantida pelo artigo 150 da Constituição Federal, com observância do disposto nos artigos 9º e 14º do Código Tributário Nacional (CTN), já passou por alguns embates judiciais contendo questionamentos sobre a tributação incidente sobre bens patrimoniais.

Observando os termos da legislação tributária a ser editada para implementar a reforma tributária e as atuações anunciadas pela Febrafite, temos a certeza de que nossas ações anteriores foram oportunas pois, no momento, a preocupação é a imunidade em relação à renda, os serviços e as contribuições normalmente incidentes nos negócios tratados pela iniciativa privada. 

Os Planos de Saúde de autogestão, sem a distribuição de lucros, embora necessário o resultado positivo, sem o qual seriam fadados à falência, sempre foram considerados sem base material para a incidência tributária, e, por isto, resguardados no texto constitucional, sob o instituto da imunidade tributária, seja patrimônio, produção, distribuição de bens ou prestação de serviços, desde que vinculados às atividades assistenciais.

Este é o entendimento que esperamos ver IBS e à CBS, pendentes de normas nacionais (Lei Complementar 68/24) e posterior legislação específica, que naturalmente irão considerar a imunidade, nos termos previstos na Carta Magna, tratando as entidades assistenciais, declaradas de utilidade pública, sob o amparo da não incidência tributária e não da isenção (benefício revogável a qualquer tempo).

 

Fonte/Autoria: Ascom Affego