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Convocação para a Assembleia Geral Extraordinária conjunta

Em 20/05/2024

A presidente da ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIÁS – AFFEGO, nos termos dos artigos 21, 28 inciso I e 44 inciso IV do Estatuto Social, convoca os associados a participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRORDINÁRIA – AGO, a realizar-se de forma mista:  presencial em sua sede, na rua 83, n° 218, setor sul, Goiânia, estado de goiás, e virtual, por meio do link: https://sindifiscoaffego.elejaonline.com no dia 29 de maio de 2024, às 9h, em primeira convocação 1/10 (um décimo) dos associados, ou em segunda convocação às 9h30 com qualquer número de associados, (art.32 do estatuto Social), para:

1) Apreciação da proposta de alteração, do Estatuto Social da AFFEGO, contendo sugestões correções redacionais e ajustes nos períodos de mandatos, prazo e alteração no texto relacionado ao Processo Eleitoral, visando a sintonia com o Estatuto Social do SINDIFISCO, apresentada pelo grupo de trabalho constituído pela portaria nº001/2023-AFF/PRES, contemplando os seguintes artigos:
a. Alteração nos Art. 1º; Art. 2º; Art. 5º (§ 12º); Art. 8º (§ 2º); Art. 14; Art. 17 (§ 2º); Art. 18 (§ 1º); Art. 38; Art. 42; Art. 50; Art. 51; Art. 52; Art. 55(§ 3º);    
     
b. INSERÇÃO DO TÍTULO II, COM OS CAPÍTULOS I à IX, Resultado do trabalho elaborado pela comissão eleitoral, abrangendo os artigos 65 a 87, bem como os incisos, alíneas e parágrafos, sendo:
CAPÍTULO I – DOS MANDATOS, Art. 65;
CAPÍTULO II - DOS CARGOS ELETIVOS: Art. 66;
CAPÍTULO III - DAS ELEIÇÕES, Art. 67; Art. 68;
CAPÍTULO IV - DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO; Art. 69;
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO ELEITORAL, Art. 70; Art. 71
CAPÍTULO VI -DAS INSCRIÇÕES, Art.. 72 a 77;
CAPÍTULO VII - DAS INELEGIBILIDADES; Art. 78;
CAPÍTULO VIII - DA VOTAÇÃO, Arts. 79 e 80;
CAPÍTULO IX - DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS; Art.81 a 87.
 
2) A pós o Art. 88 – foram mantidas todas as normas, na redação original, com a seguinte divisão e subdivisão:  
TÍTULO III,
CAPÍTULO I; Art. 88 a 94;
CAPÍTULO II, Art .95 a 109 e
Nova redação ao Art.110 (para efeito de registro de datas e vigência).

Fonte/Autoria: Ascom Affego