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SAÚDE LEGAL
Lei garante acompanhante às mulheres em procedimentos de saúde
Em 04/01/2024
Notícias que merecem divulgação:
A partir de novembro de 2023, todas as mulheres passaram a ter direito de serem acompanhadas, por pessoa maior, em todos os procedimentos de saúde. Conforme consta da Lei 8.080/1990, Lei Orgânica da Saúde com as alterações introduzidas pela Lei 14.737 de 27/11/2023, mandamento legal que define o direito da paciente para indicar livremente quem lhe acompanhará.
Contudo, toda lei comporta exceção, e nesse caso em particular devemos destacar duas hipóteses: No caso de indicação da pessoa acompanhante pelo corpo clínico, em qualquer situação que envolva sedação ou rebaixamento do nível de consciência, a mulher tem o direito de recusar a pessoa indicada ou solicitar nova indicação. Nesse caso o procedimento deve ser anunciado com a devida antecedência.
A outra exceção, é na hipótese de atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva, com restrições relacionadas a` segurança ou a` saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde ou em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido.
Fonte/Autoria: ASCOM - Affego
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