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SAÚDE LEGAL

Lei garante acompanhante às mulheres em procedimentos de saúde

Em 04/01/2024

Notícias que merecem divulgação:

A partir de novembro de 2023, todas as mulheres passaram a ter direito de serem acompanhadas, por pessoa maior, em todos os procedimentos de saúde. Conforme consta da Lei 8.080/1990, Lei Orgânica da Saúde com as alterações introduzidas pela Lei 14.737 de 27/11/2023, mandamento legal que define o direito da paciente para indicar livremente quem lhe acompanhará. 

Contudo, toda lei comporta exceção, e nesse caso em particular devemos destacar duas hipóteses: No caso de indicação da pessoa acompanhante pelo corpo clínico, em qualquer situação que envolva sedação ou rebaixamento do nível de consciência, a mulher tem o direito de recusar a pessoa indicada ou solicitar nova indicação. Nesse caso o procedimento deve ser anunciado com a devida antecedência. 

A outra exceção, é na hipótese de atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva, com restrições relacionadas a` segurança ou a` saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde ou em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido.

Fonte/Autoria: ASCOM - Affego