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EDUCAÇÃO FISCAL
Meu trabalho pode ser inscrito no Prêmio Estadual de Educação Fiscal?
Em 29/09/2023
Poderão ser inscritos para concorrerem ao prêmio de que trata esta instrução, os trabalhos ou projetos desenvolvidos sobre o tema Educação Fiscal, permitindo outras áreas de formação ou de conhecimento, desde que o trabalho a ser apresentado abranja, no mínimo, os seguintes aspectos da Educação Fiscal:
I - Conceitos tributários básicos;
II - Função social dos tributos;
III - Atuação do Fisco no Estado de Goiás no combate à sonegação e promoção do aumento da arrecadação.
IV - Importância da emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – NFC-e;
V - Abordagens devidas sobre os empresários da iniciativa privada, setores de produção de bens e serviços e os riscos da concorrência desleal entre eles, usando o artificio da sonegação;
VI - Orientações dos agentes públicos da comunidade sobre as responsabilidades de ordem tributária;
VII - Acompanhamento das contas públicas;
VIII - Controle social;
XI -Transparência e qualidade dos gastos públicos;
X - Preservação do patrimônio público;
XI - Combate ao vandalismo;
Quem pode participar?
Poderão participar do Prêmio Estadual de Educação Fiscal, as instituições de educação infantil, de ensino fundamental, ensino médio e ensino de jovens e adultos (EJA), públicas e privadas, organizações não governamentais - (ONG’s), universidades, prefeituras e secretarias municipais e demais instituições de iniciativas privadas situadas no estado de Goiás que desenvolvam, diretamente, projetos voltados à área da Educação Fiscal em suas comunidades locais e dentro de suas áreas de atuação, desde que comprovem as condições de habilitação para a respetiva concorrência, órgãos públicos ou empresas privadas, pessoas jurídicas, jornalistas, profissionais de comunicação e outras pessoas físicas pela categoria imprensa.
Qual o cronograma do prêmio?
Lançamento: 25 de setembro de 2023;
Período de inscrição: 25 de setembro a 15 de novembro de 2023 às 17h;
Envio dos Projetos: 15 de novembro a 18 de dezembro de 2023 às 17h.
Quais documentos necessários?
I- Os dados de identificação do candidato;
II- indicação da data-limite para início e termino do projeto;
III- Indicação pelo candidato, da data estimada para início e término do trabalho a ser executado;
VI- Ciência dada pelo candidato de que as condições de inscrição, de execução e apresentação do trabalho não poderão ser alteradas, havendo de se respeitar os padrões exigidos nesta Instrução;
V- Indicação dos dados cadastrais da empresa escola ou instituição, pessoa jurídica com CNPJ regular e conta bancária vinculada ao CNPJ, sem cuja indicação não poderá o candidato inscrever-se;
§ 1º - Cada CNPJ poderá participar do PRÊMIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO FISCAL com no máximo 03 (três) projetos;
§ 2º - Para a inscrição serão exigidos tanto na categoria Escola, Instituições e imprensa os seguintes documentos:
VI - Formulário de inscrição do projeto, disponível no site: http://www.affego.com.br/premio_inscricao.php,
VII - Cópia do formulário de inscrição devidamente preenchido;
VIII – Síntese do Projeto;
IX – Indicação dos recursos materiais utilizados no projeto;
X – Especificação dos meios de comunicação utilizados para a execução e divulgação do projeto, tais como: fotos, DVD’s, CD’s, reportagens e panfletos, mídias sociais, etc;
XI – Demais materiais/documentos utilizados no projeto;
XII – Cronograma de execução e cronograma financeiro;
XIII – Formas de aferição da satisfação do participante (aluno, sociedade, outros);
XIV – Caso haja a necessidade de outras informações por parte da Coordenação do Prêmio, a mesma poderá entrar em contato para esclarecimento.
XVI - A inscrição do projeto será processada com a observância das seguintes etapas:
Fonte/Autoria: Thaíla Queiroga • ASCOM Affego
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