COMO UTILIZAR O AFFEGO-SAÚDE
Apresentação dos Credenciados e Procedimentos
Os estabelecimentos médico-hospitalares credenciados e apresentados neste guia estão ordenados em hospitais, clínicas e laboratórios, e os médicos (capital e interior) identificados por especialidades.
Qualquer procedimento: consulta, exames complementares ou internação, só será efetuada mediante a apresentação da carteira do AFFEGO-SAÚDE, que contém código de barra.
Havendo a necessidade de emissão da segunda via da carteira esta deve ser requerida junto ao setor de emissão de guias.
Com a carteira de uso nacional (branca) o associado terá atendimento em urgência/emergência e, mediante prévia autorização, em consulta e exames complementares, através de convênios de reciprocidade firmados com as Associações dos Fiscos dos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. Para o atendimento nos Estados acima relacionados, o associado deverá procurar associação local para a emissão da guia competente.
Atendimento de Emergência
EMERGÊNCIA – por ser o evento que exige atendimento médico-hospitalar imediato, por risco de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, com necessidade de atendimento em pronto-socorro, é recomendável que se procure uma unidade hospitalar que tenha convênio com o AFFEGO-SAUDE.
Nos atendimentos de EMERGÊNCIA/URGÊNCIA não se faz necessário a apresentação de guia de atendimento, sendo suficiente apenas a identificação do paciente e a apresentação de seu cartão de usuário do Affego-Saúde. O procedimento necessário será autorizado, via sistema “Polimed”, pelo próprio cartão do usuário. Caso o estabelecimento médico não disponha do equipamento “Polimed”, ou este se apresente sem condições de uso, deve ser utilizada a planilha “COMPROVANTE DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA”, fornecida pelo Affego-Saúde a todos os hospitais.
Nos atendimentos de emergência é normal o atendido não estar de posse da carteira do Affego-Saúde, neste caso o prestador poderá adotar as rotinas para atendimento particular, situação que será normalizada, em relação ao estabelecimento e aos médicos credenciados, quando da apresentação da carteira ou da guia correspondente.
Procedimento para Consultas Médicas
Dentre os profissionais, clínicas e hospitais relacionados neste guia, o associado deve escolher aquele de sua preferência, confirmando o endereço do local de atendimento. É recomendável que a consulta seja marcada com antecedência, confirmando com o prestador a possibilidade de atendimento pelo sistema “Polimed”, (sem a necessidade de emissão antecipada da respectiva guia).
Não sendo possível o atendimento via sistema “Polimed” o usuário deverá procurar o Affe-Saúde, na sua sede ou na Delegacia Fiscal da Região, para a emissão antecipada da referida guia de atendimento.
Atendimentos no interior do Estado
Alem dos prestadores credenciados nas diversas cidades do interior do Estado (Hospitais, Clínicas, Laboratórios, Médicos e outros), relacionados no presente Guia Médico, o Affego-Saúde mantém convênio com as Unimed’s regionais de Anápolis, Araguaina(TO), Catalão, Itumbiara, Jataí, Palmas(TO) e Rio Verde. Para que o usuário Affego-Saúde possa ser atendido por qualquer uma das regionais Unimed’s acima, se faz necessário que solicite seu cartão Unimed/Affego, junto à secretaria da Affego ou da Regional Unimed onde mantém residência.
Procedimento para Exames Complementares
Para a realização de exames complementares em laboratório, radiologia, ultra-som e outros cobertos pelo Affego-Saúde, o associado após escolher o prestador de sua preferência, deverá proceder como no item anterior.
Procedimento para Internação Hospitalar
De posse do pedido médico, que deverá constar diagnóstico clínico, procedimento a ser realizado, local e tempo previsto de internação, o associado deverá proceder como nos itens anteriores para emissão da guia respectiva.
Para prorrogar a internação, o associado, com o pedido médico em mãos, deverá procurar o setor de emissão de guias do Affego-Saúde.
OBS: Internações e/ou prorrogações em estabelecimentos do interior do estado podem ser solicitadas via FAX nº. (62) 3218-5991.
Junto à guia de internação o associado recebe uma guia de alta hospitalar, seu preenchimento e assinatura são obrigatórios sempre que o usuário sair de uma internação, este procedimento é muito importante para o controle das internações pelo departamento de faturamento do Affego-Saúde.
Acomodação Hospitalar à Disposição do Usuário
Tanto nas internações quanto nos atendimentos de urgências/emergências, o usuário do Affego-Saúde tem direito à acomodação prevista na cláusula quarta do contrato de prestação de serviços firmado com a unidade hospitalar, ou seja: apartamento simples, assim entendido aquele que, além de acomodação do paciente, disponha de banheiro privativo, leito para acompanhante e dá direito ao uso de telefone para chamadas locais.
Não havendo no momento esse tipo de apartamento disponível, por força de convênio assinado entre as partes, estará o prestador obrigado a fazer a internação em apartamento de nível superior, sem custo adicional, mas quando vagar apartamento simples, o paciente será transferido.
Entretanto é bom ressaltar que se o usuário optar por instalação superior ao padrão estabelecido no contrato os acréscimos correspondentes (acomodação e honorários) serão de sua responsabilidade, devendo negociar diretamente com o prestador os valores e forma de pagamento.
Excetuando-se as diferenças acima, os consumos pessoais alheios ao tratamento e as co-participações regulamentares liberados pelo cartão do paciente, quando da utilização do sistema “Polimed”, o usuário não deverá pagar ao prestador dos serviços qualquer importância a título de complementação, havendo insistência por parte do prestador o fato deve ser levado ao conhecimento da Diretoria Administrativa do Affego-Saúde.
Atendimento em Brasília-DF
O AFFEGO-SAÚDE, atendendo solicitação dos associados residentes no entorno do Distrito Federal, firmou convênio com os seguintes prestadores de Brasília: Associação dos Médicos de Hospitais Privados do Distrito Federal – AMHPDF, Hospital Santa Lúcia Ltda, Clínica Onco Vida (Instituto Especializado em Oncologia Clínica), Centro Radiológico do Gama e Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do DF.
Como já ocorre na utilização dos convênios de reciprocidade em outros Estados, esclarecemos que os associados titulares são responsáveis por eventuais diferenças de valores dos serviços, utilizados pelo próprio ou por seus beneficiários, realizados pelos prestadores acima, diferença esta que pode chegar até 40% (quarenta por cento) acima dos valores da tabela padrão do Affego-Saúde.
Na eventualidade de qualquer utilização, nos prestadores acima, as respectivas diferenças serão debitadas ao associado titular no mês seguinte ao da respectiva utilização, motivo pelo qual recomendamos que os casos mais complexos não considerados de emergência/urgência, sejam encaminhados aos prestadores credenciados dentro do território do Estado de Goiás, onde não haverá diferenças a serem debitados aos usuários.
Por fim, importante esclarecer que a utilização indevida do plano de saúde, como empréstimo da carteira de usuário e outras irregularidades, implica em exclusão do filiado nos termos do Artigo 13, do regulamento.
A DIRETORIA.