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Atenção! Sua mensagem será enviada para a assessoria de imprensa da Affego antes da liberação.
Enviada em: 06/12 às 19:54

Autor(a): MÁRIO

Senhores,

Encontra-se na câmara dos deputados, SOB APRECIAÇÃO, a pec N° 270/2008 de autoria da Deputada AndrEia Zito (PSDB/RJ). A PEC proposta busca resgatar o direito a integralidade e a paridade de vencimentos nos casos de aposentadoria por invalidez (ART. 186 E 190 DA LEI 8.112/90) dos servidores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998, regra que acabou com a Reforma da Previdência de 2003 (Emenda Constitucional 41/2003). Evidentemente devemos lutar pela aprovação urgente da PEC n° 270/2008.

advirto que além dO EMPENHO DE TODOS PELA aprovação da proposta inicial, DEVEMOS BUSCAR TAMBÉM a propositura de emendas à PEC 270/2008 visando garantir às pensões decorrentes dos servidores abrangidos por este Projeto, os direitos a integralidade e paridade nos SEUS proventos, pois os mesmos direitos são garantidos A outras pensionistas conforme o art. 3° da EC 47/2005, como trataremos adiantes, fazendo assim justiça aos servidores e aos seus pensionistas, INCLUSIVE COM EFEITOS RETROATIVOS A EC 41/2003.

destaquemos a justificativa pela propositura da pec N° 270/2008, “IN verbis”:

“Importantíssimo observar que, no momento em que o servidor é acometido de doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, como também, nos casos de acidente em serviço, essas situações são assim deferidas por responsabilidade de Juntas Médicas Oficiais e só são efetivadas após o tempo que poderá chegar a vinte e quatro meses de licença para o tratamento da própria saúde, onde já se encontra mais do que patenteado que ao se definir por essa aposentadoria, que não é opcional e sim compulsória, esse ato acontece num momento em que o servidor mais dispende recursos financeiros em prol da aquisição dos medicamentos e internações necessários ao tratamento de sua doença grave, contagiosa ou incurável, dentre outros gastos.

(...)

Por conseguinte, esta proposta de Emenda Constitucional tem como sugestão o aprimoramento da Reforma inicialmente aprovada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, e posteriormente aperfeiçoada pelas Emendas Constitucionais nºs 41, de 2003, e 47, de 2005, que desconsideraram completamente aqueles servidores que já tinham tempo acima dos requisitos exigidos por algumas regras impostas, mas que não atendiam aos requisitos de tempo mínimo de contribuição necessário e idade e que, sendo acometidos de alguma doença grave, tiveram ou terão os seus proventos reduzidos, em virtude da proporcionalidade a eles imposta e sem a garantia da paridade. Trata-se dos servidores que ingressaram no serviço público em data anterior à Emenda constitucional nº 20, ou seja, até 15 de dezembro de 1998 e, que por medida de justiça, deveriam ter sido contemplados com as garantias ora propostas.

(...)

Assim sendo, sugiro que seja acolhida a sugestão no sentido da aprovação da Emenda ora proposta, o que com certeza irá acarretar um grande conforto àqueles servidores, e por conseqüência aos seus familiares, que se encontram nessa situação e amenizará o desgaste já ocasionado por tantas outras medidas restritivas que foram tomadas, bem como o reconhecimento de direito historicamente concedido.”

durante O tratamento de saúde, O SERVIDOR ATIVO OU INATIVO e seus familiares dispendem, na maioria dos casos, em altos gastos com os tratamentos médicos, é nesse momento que o servidor público descobre que além do tratamento da moléstia deve se preocupar com as dívidas decorrentes destes procedimentos e também as “deixadas”, em caso de falecimento, AOS SEUS FAMILIARES.

quando o servidor encontrar-se nessa triste realidade saberá que foi esquecido pelos legisladores, NÃO SE TRATA apenas de dar a garantia financeira a estes servidores e seus familiares, mas também o reconhecimento da justa expectativa de direito quando do ingresso no serviço público e também da não penalização pelas leis, já que o mesmo, poR infortúnio, se encontra  acometido por alguma doença grave e incurável e também invalido por acidente em serviço, E AO INVÉS de serem beneficiados são penalizados de toda SORTE.

DEVEMOS LUTAR POR ESSAS E OUTRAS MUDANÇAS, OU SEJA, BUSCAR PELA JUSTIÇA E IGUALDADE A QUEM TANTO CONTRIBUIU E CONTRIBUI AO CRESCIMENTO DESTA NAÇÃO.

 No passado recente os Legisladores foram “cruéis” com os servidores públicos, principalmente com os servidores acometidos por doenças incapacitantes e descritas em lei além dos que sofreram acidentes em serviço e foram aposentados, estes servidores, antes da vigência da EC 41/2003 faziam jus aos direitos da integralidade e paridade dos seus vencimentos, bem como as pensões deixadas aos seus dependentes.

Os Legisladores tentando minimizar as mazelas trazidas com as reformas da previdência do Servidor Público trouxeram algumas mudanças que beneficiaram alguns servidores e seus pensionistas, tais mudanças ocorreram com a chamada PEC PARALELA (EC 47/2005), porém foram muito tímidas e não contemplaram outros que em tese teriam direitos iguais, ou seja, que ingressaram no serviço público antes vigência da EC 20/98 (16/12/98), pois quando ingressaram a legislação vigente os beneficiava e também aos seus dependentes, evidentemente aos novos servidores que ingressarem no serviço público após as mudanças já terão ciência da realidade dessas “novas” normas, porém aos que ingressaram no passado tinham a expectativa da lei vigente no ato de ingresso.

A EC 47/2005 trouxe alívio para um grupo de servidores e pensionistas, porém para os acometidos por moléstias graves, os inválidos decorrentes de acidente de serviço ou aos que falecerem em virtude dos acidentes, e aos pensionistas destes servidores, foram terrivelmente injustas.

Solicito além do fortalecimento da campanha pela aprovação da PEC 270/2008, que os Senhores possam cobrar a correção de injustiças implementadas no passado recente e garanta ao servidor público os proventos integrais e direito a paridade, e que contemple ainda a garantia dos mesmos critérios às pensões derivadas dos servidores falecidos que tenham se aposentado por invalidez permanente (moléstia ou acidente), aos servidores que estavam de licença para tratamento de saúde e que faleceram no gozo da licença que tiveram como “causa mortis” a doença incapacitante, pois em alguns casos, devido a inoperância, a morosidade e burocracia dos órgãos públicos o servidor não consegue a aposentadoria antes do seu falecimento e os casos que o servidor falece em decorrência de acidente de serviço, garantindo, nesses casos, o direito a garantia da integralidade e paridade nos proventos da pensionista inclusive com efeitos retroativos a EC 41/2003.

Evidencia-se uma injustiça “gritante”, pois não há regras transitórias a manutenção da integralidade e paridade para as aposentadorias por invalidez permanente, compulsória, por idade e especial, muito menos em relação as pensão aos servidores falecidos após a EC 41/2003, porém que ingressaram antes da EC 20/98 (16/12/98).

O Sr. Antônio Augusto de Queiroz, em seu artigo com o sugestivo título de “Maldades da Reforma da Previdência”, já alertava sobre essas injustiças cometidas aos servidores e sobre a necessidade de correções, como verificamos, “in verbis”:

“O debate de nova reforma da previdência, em lugar de ampliar o número de perversidades, deveria corrigir essas enormes injustiças, que resultaram de maldades, de displicências ou de omissão dos que fazem as leis no País. Os aposentados e pensionistas que contribuíram para fazer jus a um descanso decente, merecem respeito. Que os deputados e senadores aprovem as propostas destinadas a reparar essas distorções.” Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)

A injustiça decorre, dentre outros aspectos, das regras transitórias, ou seja, do critério diferenciado na concessão dos direitos da integralidade e paridade na aposentadoria e nas pensões derivadas destes servidores que aposentarem ou falecerem após a EC 41/2003, porém que ingressaram no serviço público antes da EC 20/1998, conforme verificamos o art. 3° da EC 47/2005, “in verbis”:

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 47/2004

“Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.”

 

CERTAMENTE O CONGRESSO DEVE ESTAR SENSÍVEL  E ATENTO A CORREÇÃO DAS INJUSTIÇAS COMETIDAS NO PASSADO, COMO BRILHANTEMENTE O EXMO. SR. DEPUTADO CARLOS MOTA E OUTROS DESCREVERAM NA JUSTIFICATIVA A PROPOSITURA DA PEC N° 555/2006, “IN VERBIS”:

 “Não há dúvida de que o assunto traz em seu bojo enorme grau de polêmica. Mas não se pode negar ao Congresso Nacional a possibilidade de rever o ato que praticou, porque se a decisão judicial a respeito revestiu-se de caráter definitivo, mesma restrição não se pode impor ao Poder Legislativo, a quem compete, por força de suas atribuições institucionais, revisar continuamente todo e qualquer ato que pratique.

(...)

Entendimento no sentido contrário significa não serem os representantes da população capazes de reconhecer um erro que cometeram e não há conduta mais nefasta do que sobrepor a vaidade ao interesse público.” (Exmo. Sr. Deputado Carlos Mota e outros.)

Esperamos que os nobres Legisladores estejam sensíveis as injustiças cometidas aos SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A VIGÊNCIA DA EC 20/98, AS SUAS APOSENTADORIAS E AS PENSÕES DE SEUS DEPENDENTES.

ESPERA-SE QUE A PEC 270/2008 SEJA URGENTEMENTE APROVADA, SENDO QUE POSSAM APRESENTAR emendas a esta PEC que visem garantir o benefício da integralidade e paridade a TODOS OS servidores QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 16/12/1998 E QUE também que contemplem a garantia destes MESMOS direitos AOS SEUS pensionistas, OU SEJA, dos servidores aposentados, DOS que estavam em tratamento de saúde e que vierem a falecer em função da doença incapacitante, DOS APOSENTADOS POR ACIDENTE EM SERVIÇO OU AQUELES QUE FALECERAM EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, ABRANGENDO OS DIREITOS A INTEGRALIDADE E PARIDADE DAS PENSÕES DEIXADAS POR ESSES SERVIDORES, INCLUSIVE COM EFEITOS RETROATIVOS A EC 41/2003.

SOLICITEM A CONTEMPLAÇÃO DESTES DIREITOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS, ATIVOS E INATIVOS, AOS QUE FALECERAM, E OS MESMOS DIREITOS AoS SEUS DEPENDENTES.

sensibilizem OS NOBRES LEGISLADORES E OS servidores da ativa sobre esta terrível realidade, POIS alguns só saberão DESTA TRISTE REALIDADE quando forem diretamente atingidos por tais injustiças.

no site do MOSAP (http://www.mosap.org.br), encontra-se um MANIFESTO, pela aprovação da PEC 270/2008 e da PEC 555/2005, de interesse de todos. Este é mais um importantíssimo instrumento de participação pelo apoio à aprovação dos referidos projetos. Participem!!!

POR FAVOR, DIVULGUEM, FORTALEÇAM A LUTA PELA CORREÇÃO DESTAS INJUSTIÇAS E PELA URGENTE APROVAÇÃO DA PEC.

Atenciosamente,

máriO

Enviada em: 24/11 às 20:38

Autor(a): SÉRGIO PIETROLUONGO

PREZADO ADMAR,

EMBORA LONGE( RIO DE JAN)  CURTINDO MINHA APOSENTADORIA

ACOMPANHO A AFFEGO PELA INTERNET.ESTOU CERTO DE SUA

RELEIÇÃO, PORQUE NÃO VEJO ALGUM COLEGA MAIS QUALIFICADO

QUE VC PARA ESSA FUNÇÃO.MEU VOTO SERIA SEU MAIS UMA VEZ.

QUALQUER VINDA SUA POR AQUI, OU  SERVIÇOS QUE SE FIZEREM

NECESSÁRIOS, CONTE COMIGO(021-96077744)

ABRAÇOS,´

SÉRGIO PIETROLUONGO

Enviada em: 24/11 às 00:27

Autor(a): Flávia Cristina

Oi, gostaria de saber quando abrirá concurso na affego, obrigada
Enviada em: 18/11 às 13:24

Autor(a): CLINICA DE DIAGNOSTICO E TRATAMENTO SOLIDAURA

GOSTARIA QUE VÇS COLOCASSEM, O MEU NOME E A MINHA ESPECIALIDADE NO SITE,POIS NÃO TEM

                       ATENCIOSAMENTE

Dra.KARLA DAURA PAIVA PRADO

Enviada em: 01/11 às 14:49

Autor(a): luiz sergio vasconcelos

Senhor Blogueiro,

esses "pensamentos do dia" são dirigidos a quem? o de hoje, por exemplo, diz que "o amor é o fim da existência".
Antes , eu achava que era a morte. Ledo engano.
A gente vive lendo e aprendendo.
Aliás, quem é este Herbert Rea? Fiscal aposentado? Da turma de 1998?
O nível dos leitores chegou a tanto?
Gente, em nome da classe, vamos melhorar o padrão. "Pensamentos" é coisa (não são coisas) de costureira suburbana.
Daqui alguns dias, na certa, vão publicar acrósticos.
Aí, eu não aguento, peço para sair...
Enviada em: 28/10 às 10:09

Autor(a): Mardônio C. Xavier

Banco proibido de compensar débito

STJ decide que salário depositado em conta não pode ser usado para abater cheque especial

Lizoel Costa

Os bancos não podem abater, sem autorização, qualquer valor do saldo do cheque especial de um correntista quando este receber o seu salário depositado na mesma conta, segundo o Supremo Tribunal de Justiça. Para os ministros do STJ, esse abatimento constituiria uma apropriação e, portanto, um ato abusivo. Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardan, a decisão foi tomada no agravo de instrumento de nº 452.113-RS e chegou a condenar o Banco do Brasil em 50 salários mínimos por essa prática.

– O uso do cheque especial representa um empréstimo que a instituição financeira faz ao cliente, normalmente cobrando juros altos. É importante saber que mesmo com cláusula contratual permissiva, é ilícita a apropriação do salário do correntista pelo banco credor para o pagamento do cheque especial - garante Tardan.

Sem autorização

Para Ildecer Amorim presidente em exercício do Procon-DF, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor o banco não pode reter nenhum dinheiro que se deposite e não só o salário.

– Eu entendo que o dinheiro é meu, já que pago as taxas de manutenção do banco para usar a conta. Portanto, a instituição não pode mexer nesse dinheiro sem minha autorização. O banco tem as vias judiciais para cobrar a dívida – o juiz é que decidirá sobre essa dívida – e não o poder de mexer na minha conta para reter o que estou devendo - argumenta Ildecer,

Para a presidente do Procon, ainda que o consumidor tenha assinado um contrato, esse contrato pode ser revisto pela justiça.

– Por isso o Procon adverte sempre para que se leia todo contrato antes de assiná-lo - conclui.

Segunda vez na justiça

Por desconhecer os pormenores da lei, o administrador de empresas Diego Leonardo Arruda já teve o salário abatido em quase 50% pelo banco em que tinha conta há uns dois anos.

– Se tivesse uma melhor noção do que diz a lei do consumidor, certamente não aconteceria isso de novo. Isso foi há dois anos e ocorreu uma vez só, pois praticamente não deixo a minha conta negativa - assegura o administrador.

Diego garante que o seu orçamento é equilibrado e que não sobram débitos em sua conta para serem pagos depois. No entanto, diz ele, se houver segunda vez, a questão será decidida na Justiça.

– Eu acho que os abusos acontecem por parte das empresas prestadoras de serviços em virtude do cidadão não reclamar. Agora que tenho essa noção, se acontecer de novo, vou à Justiça - afirma.

No cartão de crédito

O funcionário público aposentado Juarez de Souza foi outro consumidor que passou pela situação de ter uma parte do salário sustado para pagar um cartão de crédito, com valores debitados erroneamente.

– Tinha programado pagar um valor pequeno, algo em torno de R$ 100 que devia ao cartão de crédito. Qual foi a minha surpresa quando olhei a fatura e nela constava débito de R$ 600? Foi um custo para reverter a situação e fiquei quase duas semanas para provar que não tinha gastado aquela quantia - explica o aposentado.

Só mais tarde

Só depois de prestar queixa no Procon e ficar sabendo o que informa a lei do consumidor, é que Juarez conseguiu que o banco apressasse o estorno da quantia cobrada indevidamente.

– Esse foi um outro tipo de cobrança. Agora eu sei que qualquer dívida que tiver com o banco, ele não poderá me cobrar, abatendo do valor que tenho depositado. Infelizmente só aprendemos a defesa quando somos atacados – calcula.

Terça-Feira, 28 de Outubro de 2008 - 02:00

 

Enviada em: 19/10 às 11:43

Autor(a): Mariluce Caetano Barbosa

Gostaria de proporcionar aos conveniados a facilidade de adquirir Aparelhos Auditivos. Represento no Estado de Goiàs o Projeto Direito de Ouvir, uma inovação para quem necessita, com um diferencial de valor de 70% do comercializado no mercado. Representamos 12 marcas. Visitem i site www.direitodeouvir.com.br .  Caso tenham interesse em fornecer a facilidade aos conveniados entre em contato com a Fonoaudióloga Mariluce Caetano Barbosa
(62)3941-5626  8466-1478.

Obrigada!

Enviada em: 16/10 às 16:18

Autor(a): ELIANE RODRIGUES

QUERO SABER PREÇO DE DIÁRIAS E FAZER RESERVA NO TCA EM CALDAS NOVAS. QUAL VALOR PARA 02 CASAIS SENDO UM  COM 1 CRIANÇA DE 03 ANOS? A RESERVA SERIA PARA DIA 15/01 À 18/01/2009.AGUARDO RESPOSTA.  
Enviada em: 11/09 às 17:35

Autor(a): Uriel Brasil Dias

Caros amigos,

Bem sei que a AFFEGO possui uma ótima estrutura de laser para os seus associados. Mesmo assim, QUANDO NÃO FOR SUFICIENTE PARA TODOS OS PRETENDENTES gostaria de anunciar nessa associação um Apto de 2 quartos novissimo dentro da área do CTC, COM ADAPTAÇÃO PESSOAL DE TERCEIRA IDADE. Possui acesso para o clube que fica no centro. Aguardo sua orientação e ofereço meu telefone para contato. 62 3201-3741 e 9998-3529. Conto com seu retorno. Saudações cordiais

Enviada em: 16/06 às 23:29

Autor(a): Mariluce Caetano Barbosa

Sou a Fonoaudióloga responsável pelo Projeto Social Direito de Ouvir, no Estado de Goiás. Trabalhamos com aparelhos auditivos de marcas renomadas com um diferencial de 70% dos valores comercializados no mercado. Qualquer duvida visitem nosso site : www.direitodeouvir.com.br ou procure pela Fonoaudióloga Mariluce pelos telefones 62-39415626  ou  84661478.

Obrigada!

Enviada em: 08/06 às 19:12

Autor(a): Gisele

Gostaria de saber um pouco mais sobre precatorios, tenho a receber precatório federal e do estado de são paulo

Obrigada

Enviada em: 30/04 às 12:34

Autor(a): juliana

bom dia gostaria de saber se dependentes de associados tambem pode se conveniar com a abb e o jao. obrigada aguardo retorno

juliana

Enviada em: 11/03 às 08:02

Autor(a): Mardonio C. Xavier

Fundos estrangeiros aplicam em precatórios

São Paulo, 11 de Março de 2008 - Os precatórios (ordem judicial irrecorrível para que o governo pague a dívida ao credor) estão sendo a nova aposta de fundos estrangeiros que querem investir no Brasil. De acordo com o advogado Edmundo Nejm, do escritório Lefosse Advogados, entre o meio do ano passado até agora três grandes fundos estrangeiros, que ele prefere não dizer o nome e que são seus clientes, compraram mais de R$ 1,6 bilhão em precatórios.

São Paulo, 11 de Março de 2008 - Os precatórios (ordem judicial irrecorrível para que o governo pague a dívida ao credor) estão sendo a nova aposta de fundos estrangeiros que querem investir no Brasil. De acordo com o advogado Edmundo Nejm, do escritório Lefosse Advogados, entre o meio do ano passado até agora três grandes fundos estrangeiros, que ele prefere não dizer o nome e que são seus clientes, compraram mais de R$ 1,6 bilhão em precatórios. Apenas um desses fundos adquiriu, em valor de face, R$ 1 bilhão em precatórios do Estado de São Paulo. Há ainda uma negociação em andamento para a compra de R$ 300 milhões em precatórios federais. "A preferência dos fundos é por precatórios federais ou do Estado de São Paulo, que são mais confiáveis", afirma o advogado.

O pagamento total do valor pode demorar até dez anos, mas o retorno do investimento vale a espera. De acordo com o advogado, o deságio varia entre 25% e 75%. Ou seja, por um precatório com valor de face de R$ 1 bilhão, o investidor chega a pagar até R$ 250 milhões.

Além disso, os precatórios também estão sendo usados para quitar dívida fiscal. "O credor vende o precatório com deságio para empresas que o usam para fazer compensação e garantia de dívidas", explica o advogado Nelson Lacerda, do escritório Lacerda e Lacerda. Um dos seus clientes, que ele prefere não dizer o nome, tinha uma dívida de R$ 3 milhões do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pagou com precatórios, que comprou por R$ 1,4 milhão. "O deságio chega a 60%", diz Lacerda. A advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon, diz que só no último mês três clientes procuraram seu escritório com o intuito de comprar precatório para pagar dívida fiscal. "Tenho muitos clientes interessados."

A9(Gazeta Mercantil/ Página - Pág. 1)(Gilmara Santos)

Enviada em: 21/01 às 11:02

Autor(a): luiz sergio

gente, não quero ser chato mas parece que é inevitável.

desde o dia 07/01 que o novo chefão da Aganp ( ou coisa que o valha) "acenou positivamente" com a proposta de permitir a renegociação , pelo prazo de 60 meses,de débitos consignados em folha sem a proibição de contratação de novos empréstimos pelo prazo de 1 ano.Agora, hoje já é 21/01, e nada de pitibiriba.A impressão que fica é a da existênciacia de uma tendência administrativa formada exclusivamente para contrariar os fiscais.Gente, eu gasto minha grana do jeito que mais me interessa. Não provoco despesa ao Estado e nem o nomeio meu avalista.Não dá para entender porque esse projeto não deslancha.Os bancos querem, os funcionários querem, a Aganp diz que quer ( tanto que estudou o assunto em 12/2007), a Affego quer e no entanto ,nada acontece.  Acho que é caso de reviver Kafka ou, quem sabe, comprar 3 dúzias de velas pretas.

Enviada em: 03/01 às 21:26

Autor(a): Adm. Samuel Albernaz

Prezado Presidene Admar,

A par de cumprimentos, solicito contato para celebração de convênio entre a Affego e o SINAGO.

Ao ensejo, desejo profícuo 2008.

Abraços,

Adm. Samuel Albernaz

Enviada em: 28/12 às 09:20

Autor(a): luiz sergio

Fico chocado com esse tipo de malandragem praticada pela antiga diretoria da AFFEGO. Houve uma quebra de confiança. Agora, tratar quem praticou, concorreu e se omitiu como associado , é uma liberalidade que só pode ser entendida como "elasticidade moral " ou pela teoria da indução (postulado do rabo-preso).Queremos urgentemente uma assembléia geral extraordinária para tratar da expulsão de Vadir do Prado, Ricardo Pacheco e quem mais participou. Isso se o estatuto permitir. Afinal, ninguém me leva R$ 1.000,00 e fica por isso mesmo. São inocentes? Depois de epulsos, têm todo o tempo do mundo para provar essa alegada santidade.

Enviada em: 17/11 às 12:24

Autor(a): Benvinda A C Lopes

Olá amigos affegueanos,

É muito bom poder acompanhar as notícias de nossa Associaçao, através deste site, uma vez que estou atualmente morando aqui na espanha, por um ano. Assim, mantenho-me informada sobre os acontecimentos. Espero que este pacote para Buenos Aires e/ou outras cidades ,aconteça outras vezes. Assim, quando eu voltar ao Brasil, poderei viajar a lugares, os quais nao conheço ainda, e com estes preços acessíveis e parcelados.

Abraços 

Enviada em: 26/09 às 13:59

Autor(a): Helena Dias de Souza Guimarães

Srs. Dirigentes,

Sou Nutricionista credenciada pela AMHP/DF, gostaria de poder estar cadastratada ao Guia Médico, para que os associados possam ter acesso ao atendimento prestado pela AFFEGO. Qual e o procedimento para ser cadastrada no Guia?

Agradeço deste já pela atenção.

Helena Dias de Souza Guimarães

CRN 4055

SEPS 709/909 Bloco F sala 117 Edificio Bio Center Brasilia DF

61 32446396/  92767941

Enviada em: 20/09 às 09:53

Autor(a): Maria Isabel Souza Gadelha

A minha família (cinco pessoas) somos usuário da AFFEGO (Convênio Afresp). Residimos em Brasília, DF. Queremos saber quais os médicos, clínicas e hospitais do DF que pode nos atender. Não conseguimos, ainda, descobrir nenhum.`

Por favor, queiram passar estas informações, pois precisamos de atendimento médico.

Maria Isabel Souza Gadelha   033  000 0015047

Enviada em: 30/08 às 14:13

Autor(a): Ricardo

Boa tarde !!!

Gostei muito do site de voces...

Faltou as Diretorias com suas respectivas fotos...

Um abraço e parabens !!!